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Conteúdo atualizado em 2025
Se você interrompeu o pagamento das contribuições ao INSS, é hora de redobrar a atenção. A perda da qualidade de segurado pode impedir o acesso a benefícios importantes, especialmente os chamados benefícios não programáveis, como:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
Pensão por morte para os dependentes.
Mas nem tudo está perdido: a legislação previdenciária prevê situações em que é possível manter a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. E mais: há formas de recuperá-la, caso você já tenha perdido esse direito.
O que é “Qualidade de Segurado”?
Para entender melhor, pense na Previdência como um plano de saúde. Enquanto você está pagando, tem direito à cobertura. O mesmo vale para o INSS: ao contribuir, você se mantém protegido e pode solicitar benefícios sempre que precisar.
Por isso, manter a qualidade de segurado é essencial, principalmente porque doenças e acidentes são eventos imprevisíveis.
Como Manter a Qualidade de Segurado?
Você mantém a qualidade de segurado das seguintes formas:
Contribuindo regularmente ao INSS – seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.
Estando em gozo de algum benefício previdenciário – como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade.
Estando no período de graça – é o tempo em que, mesmo sem pagar, você continua segurado.
É o prazo legal em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS.
✔ Segurados obrigatórios: empregados, domésticos, contribuintes individuais, MEIs, rurais.
✔ Segurados facultativos: pessoas sem vínculo de trabalho formal, como donas de casa e estudantes.
Veja quanto tempo você pode ficar sem contribuir, de acordo com sua situação:
12 meses de período de graça após a última contribuição.
6 meses de período de graça após a última contribuição.
Sim, em alguns casos o período de graça pode ser prorrogado:
Garante mais 12 meses de período de graça.
Válido para segurados obrigatórios, desde que comprovem que não estão trabalhando.
A Justiça também tem reconhecido esse direito para contribuintes individuais que provem que cessaram suas atividades.
2. 120 Contribuições Mensais
Quem tem pelo menos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado nesse intervalo pode acrescentar mais 12 meses ao período de graça.
🔔 Importante: Se você se enquadrar nas duas situações acima, poderá ter até 36 meses de período de graça.
A contagem começa no mês seguinte ao último pagamento ou à cessação do benefício. Ao final do período (12, 24 ou 36 meses), a lei ainda garante um adicional de 1 mês e 15 dias antes da perda definitiva da qualidade de segurado.
Maria era contribuinte facultativa e parou de pagar em setembro de 2021. Seu período de graça é de 6 meses, que se encerrariam em março de 2022. Com o acréscimo legal, ela só perde a qualidade de segurada em 15 de maio de 2022.
O ideal é planejar sua vida previdenciária com antecedência. Se você está sem contribuir, consulte um advogado especialista para analisar seu caso e verificar:
Se você ainda está no período de graça;
Se há possibilidade de recuperar a qualidade de segurado;
Qual é o melhor caminho para retomar as contribuições com segurança.
Para você entender melhor, elaborei a tabela abaixo: 
📌 Atenção ao prazo correto do período de graça!
De acordo com a Lei nº 11.933/2009, o prazo para recolhimento das contribuições pelas empresas foi ampliado para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Isso impacta diretamente o fim do período de graça, que não é de 1 mês e 15 dias, como se pensava anteriormente, mas sim de 1 mês e 20 dias após o encerramento do prazo base.
📖 Fonte: Curso de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte Ibrahim, 26ª edição, pág. 542.
Se você já perdeu a qualidade de segurado, é preciso retomar as contribuições ao INSS para recuperá-la. No entanto, é importante saber que, para alguns benefícios, será necessário cumprir novamente o período de carência.
Vamos usar um exemplo prático com o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):
Imagine que Carlos parou de contribuir e, após mais de 36 meses sem recolhimento, perde a qualidade de segurado. Alguns meses depois, ele precisa solicitar o auxílio-doença.
Nesse caso, Carlos não terá direito ao benefício imediatamente, pois perdeu sua qualidade de segurado e ainda não completou as 6 novas contribuições exigidas como carência. Ou seja, mesmo que esteja pagando novamente, ele só poderá solicitar o auxílio-doença após completar 6 contribuições (metade da carência exigida).
Quer saber um pouquinho mais sobre os benefícios por incapacidade, Já tem Post aqui no Blog, é só clicar no link: Conheça os benefícios por incapacidade do INSS
Por isso, é fundamental não deixar as contribuições paradas por muito tempo ou, se isso já aconteceu, contar com o apoio de um profissional para planejar a melhor forma de retomar e garantir seus direitos futuramente.
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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047
Advogada especialista em Direito Previdenciário
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