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Você parou de contribuir com o INSS? Seu direito pode estar em risco!

Conteúdo atualizado em 2025

 

Se você interrompeu o pagamento das contribuições ao INSS, é hora de redobrar a atenção. A perda da qualidade de segurado pode impedir o acesso a benefícios importantes, especialmente os chamados benefícios não programáveis, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

  • Pensão por morte para os dependentes.

Mas nem tudo está perdido: a legislação previdenciária prevê situações em que é possível manter a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. E mais: há formas de recuperá-la, caso você já tenha perdido esse direito.

O que é “Qualidade de Segurado”?

Para entender melhor, pense na Previdência como um plano de saúde. Enquanto você está pagando, tem direito à cobertura. O mesmo vale para o INSS: ao contribuir, você se mantém protegido e pode solicitar benefícios sempre que precisar.

Por isso, manter a qualidade de segurado é essencial, principalmente porque doenças e acidentes são eventos imprevisíveis.

Como Manter a Qualidade de Segurado?

Você mantém a qualidade de segurado das seguintes formas:

  1. Contribuindo regularmente ao INSS – seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.

  2. Estando em gozo de algum benefício previdenciário – como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade.

  3. Estando no período de graça – é o tempo em que, mesmo sem pagar, você continua segurado.

O Que é o Período de Graça?

É o prazo legal em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS.

Para isso, é necessário identificar qual era sua categoria:

✔ Segurados obrigatórios: empregados, domésticos, contribuintes individuais, MEIs, rurais.

✔ Segurados facultativos: pessoas sem vínculo de trabalho formal, como donas de casa e estudantes.

Prazo do Período de Graça

Veja quanto tempo você pode ficar sem contribuir, de acordo com sua situação:

🧾 Segurado obrigatório:

  • 12 meses de período de graça após a última contribuição.

🧾 Segurado facultativo:

  • 6 meses de período de graça após a última contribuição.

É Possível Estender Esse Prazo?

Sim, em alguns casos o período de graça pode ser prorrogado:

1. Desemprego Involuntário

  • Garante mais 12 meses de período de graça.

  • Válido para segurados obrigatórios, desde que comprovem que não estão trabalhando.

  • A Justiça também tem reconhecido esse direito para contribuintes individuais que provem que cessaram suas atividades.

2. 120 Contribuições Mensais

  • Quem tem pelo menos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado nesse intervalo pode acrescentar mais 12 meses ao período de graça.

🔔 Importante: Se você se enquadrar nas duas situações acima, poderá ter até 36 meses de período de graça.

Como Contar o Prazo Corretamente?

A contagem começa no mês seguinte ao último pagamento ou à cessação do benefício. Ao final do período (12, 24 ou 36 meses), a lei ainda garante um adicional de 1 mês e 15 dias antes da perda definitiva da qualidade de segurado.

📌 Exemplo:

Maria era contribuinte facultativa e parou de pagar em setembro de 2021. Seu período de graça é de 6 meses, que se encerrariam em março de 2022. Com o acréscimo legal, ela só perde a qualidade de segurada em 15 de maio de 2022.

Como Evitar Prejuízos?

O ideal é planejar sua vida previdenciária com antecedência. Se você está sem contribuir, consulte um advogado especialista para analisar seu caso e verificar:

  • Se você ainda está no período de graça;

  • Se há possibilidade de recuperar a qualidade de segurado;

  • Qual é o melhor caminho para retomar as contribuições com segurança.

 

Para você entender melhor, elaborei a tabela abaixo: 

📌 Atenção ao prazo correto do período de graça!

De acordo com a Lei nº 11.933/2009, o prazo para recolhimento das contribuições pelas empresas foi ampliado para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Isso impacta diretamente o fim do período de graça, que não é de 1 mês e 15 dias, como se pensava anteriormente, mas sim de 1 mês e 20 dias após o encerramento do prazo base.

📖 Fonte: Curso de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte Ibrahim, 26ª edição, pág. 542.


Já perdi a qualidade de segurado. E agora?

Se você já perdeu a qualidade de segurado, é preciso retomar as contribuições ao INSS para recuperá-la. No entanto, é importante saber que, para alguns benefícios, será necessário cumprir novamente o período de carência.

Vamos usar um exemplo prático com o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):

✅ Exigência de carência: 12 contribuições mensais

Imagine que Carlos parou de contribuir e, após mais de 36 meses sem recolhimento, perde a qualidade de segurado. Alguns meses depois, ele precisa solicitar o auxílio-doença.

Nesse caso, Carlos não terá direito ao benefício imediatamente, pois perdeu sua qualidade de segurado e ainda não completou as 6 novas contribuições exigidas como carência. Ou seja, mesmo que esteja pagando novamente, ele só poderá solicitar o auxílio-doença após completar 6 contribuições (metade da carência exigida).

 

Quer saber um pouquinho mais sobre os benefícios por incapacidade, Já tem Post aqui no Blog, é só clicar no link:  Conheça os benefícios por incapacidade do INSS

Por isso, é fundamental não deixar as contribuições paradas por muito tempo  ou, se isso já aconteceu, contar com o apoio de um profissional para planejar a melhor forma de retomar e garantir seus direitos futuramente.

 

Mas caso tenha ficado alguma dúvida, podemos ajudar! Fale conosco! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp: 

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047 

 

Advogada especialista em Direito Previdenciário 

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