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Atualizado em 2025
A pandemia motivou muita gente a empreender para escapar da informalidade. Muitos escolheram o modelo do Microempreendedor Individual (MEI), que permite emissão de notas e taxa tributária reduzida. Mas você sabe como isso impacta seus direitos previdenciários?
Neste artigo, respondo às principais dúvidas sobre:
Quem pode ser MEI;
Como funcionam as contribuições ao INSS;
Quais benefícios você pode ter;
E o que está rolando sobre o aumento do teto de faturamento.
O MEI é um empreendedor com faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo 1 funcionário.
Você precisa exercer uma das atividades permitidas por lei e o sustento dessa regra tem sido constante.
Para saber se sua atividade está na lista, acesse o Site do Portal do Empreendedor: Portal do Empreendedor

O PLP 108/2021 propõe elevar o teto de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais e permitir até 2 empregados para MEI.
Situação atual (agosto de 2025):
A proposta já foi aprovada no Senado.
Está aguardando votação na Câmara, sem previsão fixa de pauta.
O Sebrae e a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas vêm atuando para acelerar o processo, com reuniões recentes em 2025.
Ou seja, até o momento, o limite continua em R$ 81 mil, mas há expectativa positiva no Congresso.
O MEI paga uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, por meio da guia DAS.
Já está incluso, não é necessário pagar INSS separadamente.
O MEI tem direito a benefícios como:
Aposentadoria por idade;
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
Aposentadoria por invalidez;
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão;
Pensão por morte.
Todos esses benefícios são pagos, como regra, no valor de um salário mínimo. No entanto, como o cálculo considera a média das contribuições realizadas desde julho de 1994, o MEI pode receber acima do mínimo se já tiver, no histórico, períodos significativos com contribuições maiores.
Por isso, é fundamental avaliar e planejar antes de optar pela contribuição reduzida do MEI, para evitar que ela diminua o valor final da sua aposentadoria.
Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, pontos, Pedágio de 50% e 100% ou regras mais vantajosas depois da reforma, é possível:
Basta complementar a contribuição para totalizar 20% do salário mínimo (5% via DAS + 15% via carnê específico, código 1910)
Se você ficou com o MEI em atraso e perdeu a qualidade de segurado, precisará retomar as contribuições antes de ter direito a benefícios do INSS.
No caso do auxílio-doença, se já tiver cumprido anteriormente a carência mínima de 12 contribuições, será necessário recolher pelo menos 6 novas contribuições após recuperar a qualidade de segurado para voltar a ter direito ao benefício.
💡 Atenção: em situações de doença grave, como câncer, basta que exista pelo menos um pagamento em dia feito antes do diagnóstico ou da incapacidade para que o segurado volte a ter direito ao auxílio-doença.
O cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições, portanto, o tempo trabalhado como CLT não é perdido. Na aposentadoria por idade, é possível somar o período como empregado com os meses pagos como MEI.
Já nas regras de transição que exigem tempo de contribuição, essa soma só será possível se houver complementação das contribuições do MEI para a alíquota de 20%.
Se você já possui um período expressivo como CLT, vale avaliar se a complementação é vantajosa. Deixar para depois pode sair caro, pois a complementação retroativa é permitida, mas cobra juros e multa.
Para complementar períodos já pagos como MEI, é necessário solicitar a guia diretamente ao INSS, presencialmente ou pela Central 135.
Não é possível contribuir acima do salário mínimo usando o próprio CNPJ do MEI. Qualquer valor excedente será limitado pelo INSS, com registro do código IREC-LIM-SM, e o valor extra poderá ser solicitado em restituição.
Para recolher acima do mínimo, é preciso contribuir em outra categoria, como contribuinte individual, ou alterar o regime tributário da empresa para Simples Nacional.
Se optar pelo contribuinte individual (código 1007), não basta apenas pagar; será necessário comprovar que exerce outra atividade profissional remunerada como pessoa física. Sem essa comprovação, o INSS pode desconsiderar o recolhimento.
Evite pagar nos códigos 1473 ou 1406 (segurado facultativo) se você mantém MEI ativo, pois esses códigos não são compatíveis com a categoria.
Manter as contribuições do MEI em dia e saber quando complementar para garantir uma aposentadoria mais vantajosa não é apenas uma questão de organização, mas de estratégia. Cada escolha que você faz hoje impacta diretamente o valor e o tipo de benefício que receberá no futuro.
As regras previdenciárias mudam com frequência e possuem detalhes que podem fazer toda a diferença. Por isso, contar com a análise de um profissional especializado em Previdência é essencial para evitar prejuízos, aproveitar oportunidades e ter segurança nas decisões.
Se você quer entender melhor como as regras do MEI impactam sua aposentadoria e quais estratégias podem aumentar o valor do seu benefício, agende uma conversa. Podemos analisar seu caso com atenção, identificar oportunidades e orientar sobre o caminho mais seguro para garantir seus direitos.
Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047
Advogada especialista em Direito Previdenciário
Um abraço e até a próxima!
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