Jerusa Prestes e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade
Conteúdo atualizado em 14/08/2025
Se você contribui para a Previdência Social, o Extrato de Contribuições (CNIS) é um documento que precisa fazer parte da sua rotina. Ele reúne todas as informações sobre os seus vínculos trabalhistas e as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida.
Ou seja, é nele que você confere:
Quanto foi recolhido em cada período;
Quem foi o empregador responsável pela contribuição (se houver);
Se houve recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo;
E se os dados estão completos e corretos.
Por que acompanhar esse extrato?
O CNIS é essencial para o planejamento da sua aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Ele permite que você:
Verifique se todas as suas contribuições estão sendo registradas corretamente;
Identifique possíveis falhas, como períodos ausentes ou valores divergentes;
Tenha mais segurança ao solicitar aposentadoria, pensão, salário-maternidade e outros direitos.
Além disso, o extrato pode ser exigido em outras situações, como:
Comprovação de tempo de contribuição para concursos públicos;
Processos de financiamento e empréstimos;
Regularização de pendências junto ao INSS.
Atenção aos erros no extrato
É comum encontrar inconsistências no CNIS e é por isso que a conferência regular é tão importante. Pode haver:
Contribuições não registradas;
Valores incorretos;
Vínculos empregatícios omitidos.
Ao identificar qualquer erro, é fundamental procurar o INSS o quanto antes para corrigir as informações. Quanto mais cedo, mais fácil é reunir os documentos necessários e evitar transtornos no futuro.
Em resumo
O Extrato de Contribuições é um verdadeiro raio-x da sua vida previdenciária. Acompanhar esse documento é uma forma inteligente de proteger seus direitos e garantir que você terá acesso aos benefícios a que faz jus.
Não deixe para a última hora. Consulte o seu extrato regularmente e mantenha sua vida previdenciária em dia.
Para ter acesso ao seu Extrato de Contribuições basta seguir o passo a passo abaixo:
Passo 1: Acesse o Site: MEU INSS

Passo 2: Informe seu CPF e senha do GOV.BR. Caso não tenha senha cadastrada, terá que realizar o cadastro prévio, seguindo esse passo a passo: Cadastrar senha MEU INSS

Passo 3: Pesquise na aba de pesquisa por Extrato de contribuições (CNIS):

Passo 4: Abrirá uma versão reduzida do Extrato de Contribuições:

Passo 5: Vá para o final da página e clique em BAIXAR.

Passo 6: Para ter acesso a versão completa, clique na opção Relação Previdenciária e Remunerações.

Passo 7: Pronto, ele baixará o arquivo na versão PDF.

Passo 8: Agora é só clicar e abrir o arquivo no seu computador ou celular

Passo 9:Tenha atenção com os indicadores que constam na última página:

O QUE VOCÊ DEVE ANALISAR NO CNIS?
PRINCIPAIS INDICADORES QUE PODEM CONSTAR NO SEU EXTRATO:
PREM-BLOQ- EC103 - Pendência para sinalização de bloqueio, aplicada quando a remuneração/contribuição possui algum tipo de pendência que não permite sua participação em ajuste entre competências. Aplicada na remuneração/contribuição bloqueada. A competência do ano civil poderá possuir esta pendência caso todos os recolhimentos envolvidos na competência estejam bloqueados. Esse indicador de pendência é exibido quando existir:
A. vínculo extemporâneo;
B. remuneração extemporânea de CI prestador de serviço;
C. contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI), quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado e empregado doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para 20%;
D. inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica;
E. período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.
PSC-MEN-SM- EC103: Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento.
AEXT-VI: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
AEXT-VT e AVRC-DEF: significa que o período já foi acertado pelo INSS, não sendo necessária nenhuma providência.
IEAN (25): indica exercício de atividade com exposição à agentes nocivos.
ILEI123: Contribuição realizada no Plano simplificado de Previdência (será considerada apenas para aposentadoria por idade).
IMEI: Contribuição previdenciário foi realizada na condição de microempreendedor individual.
IREC-FBR: indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.
IREC-INDPEND: é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição.
PADM-EMPR: indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa.
PEXT: indica que o vínculo é extemporâneo e pode não ser computado sem a comprovação do exercício da atividade.
PREC-MENOR-MIN: indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.
PREC-PMIG-DOM: indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico.
PRECFACULTCONC: indica a contribuição como facultativo em concomitância com outro vínculo. Esse indicador pode ser gerado quando há vínculo sem data fim.
PRPPS: significa que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público.
ACNIS-VR: indica que algum tipo de acerto do CNIS foi realizado.
ISE-CVU: período de segurado especial concomitante com outro período urbano.
IREC-MEI: indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI.
IREC-LIM-SM: Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo. O segurado pagou como MEI com salário de contribuição superior ao mínimo, mas terá seu salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.
Gostou desse texto? Tenho mais conteúdos como esse lá no meu Instagram e Facebook . Segue lá para não perder e ficar por dentro dos principais assuntos sobre aposentadoria e outros benefícios do INSS!!
Se ainda tem alguma dúvida, podemos ajudar! Fale com nossa advogada! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:
Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047
Advogada especialista em Direito Previdenciário
Um abraço e até a próxima!
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?