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Extrato de Contribuições (CNIS): como consultar

Conteúdo atualizado em 14/08/2025

 

Se você contribui para a Previdência Social, o Extrato de Contribuições (CNIS) é um documento que precisa fazer parte da sua rotina. Ele reúne todas as informações sobre os seus vínculos trabalhistas e as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida.

 

Ou seja, é nele que você confere:

 

Quanto foi recolhido em cada período;

Quem foi o empregador responsável pela contribuição (se houver);

Se houve recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo;

E se os dados estão completos e corretos.

 

Por que acompanhar esse extrato?

 

O CNIS é essencial para o planejamento da sua aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Ele permite que você:

Verifique se todas as suas contribuições estão sendo registradas corretamente;

Identifique possíveis falhas, como períodos ausentes ou valores divergentes;

 

Tenha mais segurança ao solicitar aposentadoria, pensão, salário-maternidade e outros direitos.

 

Além disso, o extrato pode ser exigido em outras situações, como:

Comprovação de tempo de contribuição para concursos públicos;

Processos de financiamento e empréstimos;

Regularização de pendências junto ao INSS.

 

Atenção aos erros no extrato

É comum encontrar inconsistências no CNIS e é por isso que a conferência regular é tão importante. Pode haver:

Contribuições não registradas;

Valores incorretos;

Vínculos empregatícios omitidos.

Ao identificar qualquer erro, é fundamental procurar o INSS o quanto antes para corrigir as informações. Quanto mais cedo, mais fácil é reunir os documentos necessários e evitar transtornos no futuro.

 

Em resumo

O Extrato de Contribuições é um verdadeiro raio-x da sua vida previdenciária. Acompanhar esse documento é uma forma inteligente de proteger seus direitos e garantir que você terá acesso aos benefícios a que faz jus.

Não deixe para a última hora. Consulte o seu extrato regularmente e mantenha sua vida previdenciária em dia.

Para ter acesso ao seu Extrato de Contribuições basta seguir o passo a passo abaixo:

 

Passo 1: Acesse o Site: MEU INSS

 

 

 

Passo 2: Informe seu CPF e senha do GOV.BR. Caso não tenha senha cadastrada, terá que realizar o cadastro prévio, seguindo esse passo a passo: Cadastrar senha MEU INSS

 

 

Passo 3:  Pesquise na aba de pesquisa por Extrato de contribuições (CNIS):

 

 

 

 

Passo 4:  Abrirá uma versão reduzida do Extrato de Contribuições:

 

 

 

 

Passo 5: Vá para o final da página e clique em BAIXAR.  

 

 

 

 

Passo 6: Para ter acesso a versão completa, clique na opção Relação Previdenciária e Remunerações.

 

 

 

 

Passo 7: Pronto, ele baixará o arquivo na versão PDF.

 

 

 

 

Passo 8:  Agora é só clicar e abrir o arquivo no seu computador ou celular

 

 

 

 

Passo 9:Tenha atenção com os indicadores que constam na última página:

 

 

 

 

O QUE VOCÊ DEVE ANALISAR NO CNIS?

 

 

  1. Analise se todos os vínculos de trabalho da sua carteira de trabalho ou contribuição no carnê ou guia GPS estão constando;
  2. Analise a data de início e fim de todos os vínculos;
  3. Analise se todos os períodos constam as remunerações (salários de contribuição);
  4. Analise os indicadores que constam em cada período e identifique se será necessária alguma providência.

 

 

PRINCIPAIS INDICADORES QUE PODEM CONSTAR NO SEU EXTRATO:

 

PREM-BLOQ- EC103 -  Pendência para sinalização de bloqueio, aplicada quando a remuneração/contribuição possui algum tipo de pendência que não permite sua participação em ajuste entre competências. Aplicada na remuneração/contribuição bloqueada. A competência do ano civil poderá possuir esta pendência caso todos os recolhimentos envolvidos na competência estejam bloqueados. Esse indicador de pendência é exibido quando existir:


A. vínculo extemporâneo;

B. remuneração extemporânea de CI prestador de serviço;

C. contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI), quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado e empregado doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para 20%;

D. inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica;

E. período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.

 

PSC-MEN-SM- EC103: Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento.

 

AEXT-VI: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.

 

AEXT-VT e AVRC-DEF: significa que o período já foi acertado pelo INSS, não sendo necessária nenhuma providência.

 

IEAN (25): indica exercício de atividade com exposição à agentes nocivos.

 

ILEI123: Contribuição realizada no Plano simplificado de Previdência (será considerada apenas para aposentadoria por idade).

 

IMEI: Contribuição previdenciário foi realizada na condição de microempreendedor individual.

 

IREC-FBR: indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.

 

IREC-INDPEND: é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição.

 

PADM-EMPR: indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa.

 

PEXT: indica que o vínculo é extemporâneo e pode não ser computado sem a comprovação do exercício da atividade.

 

PREC-MENOR-MIN: indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.

 

PREC-PMIG-DOM: indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico.

 

PRECFACULTCONC: indica a contribuição como facultativo em concomitância com outro vínculo. Esse indicador pode ser gerado quando há vínculo sem data fim.

 

PRPPS: significa que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público.

 

ACNIS-VR: indica que algum tipo de acerto do CNIS foi realizado.

 

ISE-CVU: período de segurado especial concomitante com outro período urbano.

 

IREC-MEI: indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI.

 

IREC-LIM-SM: Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo. O segurado pagou como MEI com salário de contribuição superior ao mínimo, mas terá seu salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.

 

 

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Se ainda tem alguma dúvida, podemos ajudar! Fale com nossa advogada! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:

 

 

 

Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Um abraço e até a próxima!

 

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