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Imposto de Renda sobre aposentadoria no exterior: descubra como pedir restituição

Por muitos anos, brasileiros aposentados ou pensionistas que passaram a residir fora do país enfrentaram um cenário injusto: ao informarem sua mudança de domicílio fiscal para o exterior, passaram a ter 25% de Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor de suas aposentadorias e pensões, mesmo quando o benefício continuava a ser pago em contas bancárias no Brasil.

 

Essa cobrança estava prevista no artigo 7º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.779/1999, com redação dada pela Lei nº 13.315/2016.

 

Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa regra inconstitucional, encerrando um impasse jurídico que afetava milhares de brasileiros no exterior.

O que foi decidido pelo STF?

 

O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 18 de outubro de 2024, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.174).

 

A discussão era sobre a constitucionalidade da cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior, mesmo que os valores fossem depositados em contas bancárias no Brasil.

 

O Supremo Tribunal Federal entendeu que essa regra violava os seguintes princípios constitucionais:

 

  • Isonomia tributária, ao tratar de forma desigual contribuintes apenas com base na residência fiscal

  • Capacidade contributiva, ao impor alíquota fixa e elevada, desconsiderando a renda efetiva do beneficiário

  • Legalidade tributária, ao estabelecer uma forma de tributação que extrapola os limites constitucionais

 

A Corte destacou que residir no exterior não é justificativa para tributação mais onerosa, especialmente sobre rendimentos previdenciários que, se recebidos por residentes no Brasil, estariam isentos ou sujeitos à tabela progressiva.

 

Ementa do Tema 1.174 de Repercussão Geral

 

"É inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 25%, sobre proventos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas físicas residentes no exterior, prevista no art. 7º, inciso II, alínea 'c', da Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016, mesmo quando os valores são recebidos por meio de depósito em conta no Brasil."

Quem tem direito à restituição?

Podem solicitar a devolução dos valores os aposentados e pensionistas que:

 

  • Residiram fora do Brasil, sem domicílio fiscal no país;

  • Receberam aposentadoria ou pensão, seja do INSS (RGPS) ou de Regimes Próprios (RPPS);

  • Sofreram retenção de 25% de IR sobre os valores, mesmo quando pagos em conta no Brasil.

 

A restituição pode ser solicitada para os valores pagos nos últimos cinco anos, conforme prazo prescricional previsto na legislação tributária.

Como solicitar a devolução?

 

A restituição dos valores pagos indevidamente pode ser buscada por dois caminhos:

 

1. Via administrativa (Receita Federal):

 

Em tese, é possível apresentar um pedido de restituição ou compensação junto à Receita Federal. No entanto, até o momento, a decisão do STF ainda não foi regulamentada por instrução normativa ou ato específico da Receita. Por esse motivo, os pedidos têm sido, na prática, negados na via administrativa.

 

Para essa solicitação seriam necessários:

 

  • Requerimento formal com base na decisão do STF

  • Comprovação dos descontos sofridos

  • Comprovante de residência no exterior no período em questão

  • Documentação do benefício (extratos, declarações, comprovantes)

 

2. Via judicial:

 

A via judicial é atualmente a forma mais efetiva de obter a restituição, justamente pela ausência de regulamentação da decisão no âmbito administrativo.

 

É possível ingressar com uma ação de repetição de indébito tributário, fundamentada na tese firmada pelo STF no Tema 1.174, com os seguintes pedidos:

 

  • Reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança de IR à alíquota de 25%

  • Devolução dos valores pagos indevidamente

  • Correção monetária e juros legais

  • Aplicação da prescrição de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação

 

Além de ser mais direta, a ação judicial interrompe o prazo prescricional, garantindo a análise dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao processo.

Qual é o caminho mais indicado?

 

No cenário atual, a via judicial é a mais segura e eficaz para quem busca a devolução dos valores retidos de forma indevida. Mesmo que o contribuinte opte por fazer o pedido na Receita Federal, é bastante provável que ele seja negado, justamente pela falta de regulamentação específica para aplicação da decisão do STF.

 

Assim, ao optar diretamente pela via judicial, é possível:

 

  • Evitar indeferimentos administrativos e atrasos

  • Aplicar diretamente o entendimento vinculante do STF

  • Garantir a restituição dos últimos cinco anos

  • Reforçar a segurança jurídica do pedido

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.174 representa um avanço importante na garantia dos direitos dos brasileiros que vivem no exterior. A cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões foi considerada inconstitucional, mesmo quando os valores não são transferidos para fora do país.

 

Com base nesse novo entendimento, é possível:

 

  • Evitar novas cobranças indevidas

  • Solicitar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos

  • Buscar a regularização da situação tributária de forma segura e fundamentada

 

Se você passou por essa situação ou conhece alguém que possa ter sido afetado, é recomendável buscar orientação jurídica qualificada para analisar o seu caso concreto e avaliar os melhores caminhos, conforme a sua realidade.

 

 

Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Um abraço e até a próxima!

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